**CONTRATO DE SERVIĂO DE CĂO-GUIA**
Entre [NOME DO PROPRIETĂRIO DO CĂO-GUIA], pessoa fĂsica, residente em [ENDEREĂO DO PROPRIETĂRIO],JaraguĂĄ do Sul, Santa Catarina, inscrito no CPF sob o nÂș [CPF DO PROPRIETĂRIO], doravante denominado "ProprietĂĄrio", e [NOME DO USUĂRIO DO CĂO-GUIA], pessoa fĂsica, residente em [ENDEREĂO DO USUĂRIO], JaraguĂĄ do Sul, Santa Catarina, inscrito no CPF sob o nÂș [CPF DO USUĂRIO], doravante denominado "UsuĂĄrio", Ă© celebrado o presente contrato de serviço de cĂŁo-guia, que regulamenta a utilização do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] para o apoio ao UsuĂĄrio.
**1. OBJETO**
O objetivo do presente contrato Ă© estabelecer as condiçÔes para o uso do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] pelo UsuĂĄrio, que sofre de [CONDICIONAMENTO QUE JUSTIFICA O USO DO CĂO-GUIA, POR EXEMPLO, DEFICIĂNCIA VISUAL], para auxiliar o UsuĂĄrio em sua mobilidade e autonomia.
**2. OBRIGAĂĂES DO PROPRIETĂRIO**
O ProprietĂĄrio se obriga a:
* Manter o cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] em boas condiçÔes de saĂșde e higiene;
* Treinar e certificar o cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] de acordo com as normas e padrĂ”es estabelecidos pela legislação brasileira;
* Fornecer ao UsuĂĄrio o cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] para uso exclusivo;
* Realizar regularmente revisĂ”es e atualizaçÔes do treinamento do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA];
* Responder por quaisquer danos ou perdas decorrentes do uso do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA].
**3. OBRIGAĂĂES DO USUĂRIO**
O UsuĂĄrio se obriga a:
* Utilizar o cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] exclusivamente para os fins previstos no presente contrato;
* Tratar o cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] com respeito e cuidado;
* Realizar regularmente revisĂ”es e atualizaçÔes do treinamento do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] junto com o ProprietĂĄrio;
* Informar ao ProprietĂĄrio qualquer problema ou dĂșvida relativa ao uso do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA];
* Manter o recibo do pagamento das despesas de alimentação, vacinação e outros custos relativos ao cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA].
**4. DIREITOS DO USUĂRIO**
O UsuĂĄrio tem direito a:
* Utilizar o cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] em todos os lugares e serviços abertos ao pĂșblico;
* Ter acesso a todos os locais e serviços abertos ao pĂșblico, acompanhado pelo cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA], sem restriçÔes;
* Ter a prioridade de utilização do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] em caso de necessidade.
**5. DURAĂĂO DO CONTRATO**
O presente contrato terĂĄ vigĂȘncia a partir da assinatura e terĂĄ duração de [DURAĂĂO DO CONTRATO].
**6. RESCISĂO DO CONTRATO**
O presente contrato poderĂĄ ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação por escrito, caso haja desacordo sobre as condiçÔes de uso do cĂŁo-guia [NOME DO CĂO-GUIA] ou violação das obrigaçÔes estabelecidas no presente contrato.
**7. LEGISLAĂĂO APLICĂVEL**
O presente contrato serĂĄ regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras, em especial a Lei nÂș 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispĂ”e sobre o apoio ao deficiente e sua integração social.
**8. FORO**
As partes elegem o foro da comarca de Jaraguå do Sul, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventuais controvérsias que surgirem do presente contrato.
E assim, por estar de acordo com as clåusulas e condiçÔes aqui estabelecidas, as partes assinam o presente contrato em duas vias, uma para cada parte, na data de [DATA DE ASSINATURA].
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**ProprietĂĄrio**: [ASSINATURA DO PROPRIETĂRIO]
**UsuĂĄrio**: [ASSINATURA DO USUĂRIO]
**LEIS APLICĂVEIS**
* Lei nÂș 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispĂ”e sobre o apoio ao deficiente e sua integração social.
* Decreto nÂș 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nÂș 7.853/1989.
* Lei Estadual nÂș 13.811, de 19 de julho de 2006, que dispĂ”e sobre a acessibilidade e o apoio ao deficiente no Estado de Santa Catarina.
**HISTĂRICO DA LEGISLAĂĂO**
A Lei nÂș 7.853/1989 foi promulgada no dia 24 de outubro de 1989 e entrou em vigor 90 dias apĂłs sua publicação. Ela foi regulamentada pelo Decreto nÂș 3.298/1999, que trouxe disposiçÔes sobre a acessibilidade e inclusĂŁo social dos deficientes.
No Estado de Santa Catarina, a Lei Estadual nÂș 13.811/2006 complementa a Lei nÂș 7.853/1989, estabelecendo normas especĂficas para a acessibilidade e o apoio ao deficiente no estado.